Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5671/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Alves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 7/99.9GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo de Sousa Fonseca, filho de José da Fonseca e de Benedita da Luz de Sousa, natural da freguesia de Azurém, concelho de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Dezembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10206467, emitido em 19 de Maio de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no lugar de Agras, bloco C, 1.º, direito, 4800 Guimarães, o qual foi por sentença condenado na pena de noventa dias de multa à razão diária de 800$, o que perfaz a quantia de 72 000$, e subsidiariamente, se for caso disso, na pena de sessenta dias de prisão; e na pena acessória: proibição de conduzir veículos motorizados por um período de quarenta e cinco dias - artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, transitado em julgado, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 24 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Alves. - A Oficial de Justiça, Elsa Meneses.
