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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5671/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 14 802/00.4TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aníbal Silva Ventura, filho de Fernando Ventura Gomes dos Santos e de Ema da Silva Ventura, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Novembro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8128140, com domicílio na Rua de 25 de Abril, sem número de polícia, Papanata, 3200-099 Gândanas, Lousã, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Junho de 2000, por despacho de 30 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
1 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
