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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5673/2003 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 262/99.4GBSLV, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Machado Neto, filho de Vítor Manuel Gonçalves Neto e de Maria Guiomar Batista Machado, natural da freguesia e concelho da Guarda (Sé), de nacionalidade portuguesa, empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 11437683, residente na Rua dos Cavaleiros, 19, 6300 Guarda, o qual foi julgado por sentença de 16 de Junho de 1999, transitado em julgado pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro em 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Senhorinho.
