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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5675/2003 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da de Silves faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 517/00.7GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando André dos Ramos Guerreiro, filho de Jacinto Manuel Guerreiro e de Francisca Maria dos Ramos, natural da freguesia e concelho de Castro Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Novembro de 1967, solteiro, trabalhador rural, titular do bilhete de identidade n.º 10528596, residente no sítio da Norinha, 8300 Silves, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Senhorinho.
