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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5677/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 850/98.6PASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Filipe Araújo R. Oliveira Fidalgo, filho de Afonso de Oliveira Fidalgo e de Maria Dulce Araújo Rodrigues, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Maio de 1959, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5341280, residente na Rua de Alves Redol, bloco 63, lote 3, 6.º, C, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de maus tratos e infracção de regras de segurança, previsto e punido pelo artigo 152.º do Código Penal, praticado em 3 de Março de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Faustino.
