Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 568/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 204/99.7PBVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando Luís de Figueiredo Forra, filho de João Pais de Figueiredo Forra e de Maria de Lurdes Soares Figueiredo, natural da freguesia de Santa Maria, concelho de Viseu, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Janeiro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11913243, emitido em 27 de Janeiro de 1997, por Viseu, residente em Porrinheiro de Silgueiros, Loureiro de Silgueiros, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 26 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Alda Nascimento.
