Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5680/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12 347/02.7TDLSB-Y, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge da Costa Oliveira, filho de António de Oliveira e de Maria Mendes da Costa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Dezembro de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11695909, com domicílio no lugar de Cancela, Carvalho, 4890-000 Celorico de Baixo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Abril de 2002, por despacho de 5 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
6 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
