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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5681/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 4 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 1646/97.8TACSC, pendentes neste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Pearse Christian Mcnulty, nascido a 1 de Janeiro de 1974, na Holanda, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 596761, emitido pelas autoridades holandesas, com última residência conhecida na Praça de Manuel Almeida, 29, 4.º, direito. Setúbal, por estar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, ou previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), daquele Decreto Lei, na redacção dada pelo do Decreto Lei n.º 316/98, de 19 de Novembro, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3; a passagem imediata de mandatos de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal.
11 de Novembro de 1999.- O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escriturária Auxiliar, Maria João Martinez.
