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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5681/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2338/03.6TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luciano Lima Albuquerque, de nacionalidade brasileira, nascido em 5 de Junho de 1977, titular da autorização de residência n.º 28799, e do passaporte n.º 102530, com domicílio na Rua de Camilo Dionísio Álvares, 1433, cave direita, 2775-000 Parede, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto preventivo de todas as contas bancárias de que seja titular em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
