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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5690/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2192/03.8TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Vanda Maria de Castro Monteiro, filha de Henrique Robalo Monteiro e de Maria de Fátima de Castro Barbosa, natural de Lisboa, Benfica, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 8 de Junho de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 10589555, com domicílio na Rua da Palmira Bastos, lote 15, 1.º, esquerdo, 2745-000 Queluz, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Setembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel Neves.
