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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5691/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 348/00.4TASNT, pendente neste Tribunal contra a arguida Lucilina Martins Sousa Silva, filha de Mário da Silva Sousa e de Maria José Martins de Sousa, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascida a 13 de Abril de 1978, titular do bilhete de identidade n.º 11371252, residente em Lombo Ceteiro, Ribeira Brava, Funchal, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Fevereiro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 5 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
