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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5694/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito deste 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que nos autos de processo, comum, singular n.º 868/98.9TACSC, que o Ministério Público move contra a arguida Maria do Rosário Silva Romão, nascida a 20 de Junho de 1975, filha de Manuel Ferreira Romão e de Arlete Marques da Silva, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, casada, doméstica, portadora do bilhete de identidade n.º 12287945 7, emitido em 4 de Março de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Fonseca Benevides, lote C 1, 1.º, Lisboa, por ter sido recebida acusação deduzida contra a arguida, imputando lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção conferida pelo do Decreto Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi a mesma, por despacho de 16 de Novembro de 1999, declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n. os 1 e 3 do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, e a proibição de obter, a seu requerimento, documentos e certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, passaporte, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
16 de Novembro de 1999.- O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã Adjunta, Paula Teixeira.
