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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5698/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 17 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 859/93.6PCCSC, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Bárbara Patrícia Aguiar Faria Bessa, nascida em Luanda, aos 19 de Dezembro de 1966, filha de Armando Julião Faria e de Maria Virgínia de Aguiar Santos, casada, jornalista, com última residência conhecida na Rua de Jorge de Sena, 6 A, São João do Estoril, por estar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea a), ambos do Código Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado, autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3). Tais consequências mantém se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
19 de Novembro de 1999.- O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã Adjunta, Constança Pena da Silva.
