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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 570/2004 - AP. - A Dr.ª M. Fortuna Rodrigues, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 4325/02.2TXPRT-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Monteiro Montoia Soares, filho de Fernando Montoia e de Maria José Santos Montoia, natural da freguesia e concelho da Póvoa de Varzim, nascido a 23 de Setembro de 1974, casado, com domicílio no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após a concessão de saída precária prolongada, concedida de 11 de Fevereiro de 2002 até 15 de Outubro de 2002, por despacho de 3 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, M. Fortuna Rodrigues. - O Oficial de Justiça, M. J. Borges.
