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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5700/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de
direito do 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 11 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1447/94.5TACSC, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Alexandre Pereira Mateus dos Santos Caneiras, casado, nascido em 5 de Setembro de 1965, em Grândola, filho de Alexandre dos Santos Caneiras e de Iglantina Pereira Mateus, portador do bilhete de identidade n.º 7445466 de 27 de Janeiro de 1994, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Estrada Nacional, 259, Figueira de Cavaleiros, Ferreira do Alentejo, por estar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado, autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3). Tais consequências mantém se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
19 de Novembro de 1999.- O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã Adjunta, Constança Pena da Silva.
