Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5702/2003 - AP. - O Dr. Pedro Neves, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 35/02.9TCSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco José Borges dos Santos, filho de Francisco dos Santos e de Adélia Borges dos Santos, natural da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Dezembro de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4886424, emitido em 4 de Junho de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 4 de Maio de 2011, residente na Rua das Portas de Santo Antão, 140, 4.º, direito, 1150-269 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, 204.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea e), 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal, praticado em 16 de Março de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Neves. - A Oficial de Justiça, Eugénia Monteiro.
