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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5703/2006 - AP. - O Dr. Pedro José Esteves de Brito, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 187/02.8TAAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Adriano Oliveira Paiva, filho de Isaías Azevedo de Paiva e de Isaura de Oliveira e Pinho, natural da freguesia de São Paio de Oleiros, concelho de Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Fevereiro de 1979, casado, titular da identificação fiscal n.º 211387410 e do bilhete de identidade n.º 11744847, com domicílio em Rio, Macieira de Sarnes, 3720 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Março de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro José Esteves de Brito. - A Oficial de Justiça, Maria Lisete Paiva.
