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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5705/2006 - AP. - O Dr. Pedro José Esteves de Brito, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 732/95.3TBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido António Pedro Araújo Antunes Fernandes, filho de Pedro Antunes Fernandes e de Clementina da Silva Araújo Fernandes, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Agosto de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6095155, com domicílio na Avenida Tomás Cabreira, Edifício Machados, 6.º, direito, Apartado 45, Praia da Rocha, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, por despacho de 16 de Março de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
22 de Março de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro José Esteves de Brito. - O Oficial de Justiça, Arnaldo Moreira da Costa.
