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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5707/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Sousa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 348/00.4 GBTMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Abdulai Fadera, filho de Fode Fadera e de Sona Dahaba, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido a 2 de Fevereiro de 1963, solteiro, manobrador de máquinas, titular da autorização de residência n.º 5774-95DRL, residente na Rua de Afonso III, 85, rés-do-chão, esquerdo, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Agosto de 2002, e contra-ordenações, previstas e punidas pelo artigo 85.º, n.os 1, alíneas a), b) e c), 2, alíneas a) e b), e 4, do Código da Estrada, praticado em 21 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Sousa. - O Oficial de Justiça, José Alberto M. Reis.
