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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 571/2000 - AP. - O Dr. Jorge Augusto da Silva Dias, Juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 33-99, em que é acusada a arguida Maria Berta Correia, solteira, comerciante, nascida a 12 de Abril de 1966, em Penedondo, filha de Manuel dos Santos e de Maria Angelina, portadora do bilhete de identidade n.º 9709817, do Porto, e com última residência na Rua da Boavista, 327, 1.º, Porto, pela prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal. De acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, declaro a arguida acima identificada em situação de contumácia, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, versão de 1998); a caducidade desta declaração logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, versão de 1998); a passagem imediata de mandatos de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, versão 1998; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões de administração fiscal e das conservatórias de registo civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã-Adjunta, Maria Manuela Gomes P. de Zabala.
