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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 571/2004 - AP. - A Dr.ª M. Fortuna Rodrigues, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 544/03.2TXPRT-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Madureira Marques, filho de José Pinto Marques e de Maria Dolores Madureira Pereira, natural da freguesia de Vila Boa de Quires, concelho de Marco de Canaveses, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Fevereiro de 1960, casado, com domicílio em Agrela, Vila Boa de Quires, 4630 Marco de Canaveses, e que interrompeu por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após concessão de saída precária prolongada de 24 de Dezembro de 2002 até 30 de Dezembro de 2002, por despacho de 1 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, M. Fortuna Rodrigues. - O Oficial de Justiça, M. J. Borges.
