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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5711/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Sousa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 429/01.7 PBTMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário da Cunha Araújo, filho de Manuel Joaquim da Silva Araújo e de Maria Aida da Silva Cunha Araújo, natural da freguesia e concelho de Vila Nova de Cerveira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Outubro de 1970, solteiro, camionista, titular do bilhete de identidade n.º 10165570, emitido em 22 de Dezembro de 2000, por Viana do Castelo, residente em Mentrestido, Vila Nova da Cerveira, 4920 Vila Nova de Cerveira, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 11 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Sousa. - O Oficial de Justiça, José Alberto M. Reis.
