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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5715/2006 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 214/04.4GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Vasyl Mudrey, filho de Eugeniy Mudrey e de Ilya Mudrey, de nacionalidade ucraniana, nascido em 24 de Janeiro de 1973, casado, titular do passaporte n.º AH965462, com domicílio na Amitur, Ruas das Caravelas, 1, Armação de Pêra, 8365 Armação de Pêra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, bem como a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou segurança social.
20 de Março de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
