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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5717/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Botelho Guedes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 439/03.0GTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Varela Martins, filho de Manuel de Oliveira Martins e de Maria Varela, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 1 de Dezembro de 1964, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 11884713 e da licença de condução n.º L1560501, com domicílio na Estrada Militar, Rua do Poço, 7-C, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, artigo 291.º, n.º 1, alínea a), e artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 20 de Novembro de 2003, um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 20 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Março de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Botelho Guedes. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Duarte S. Alegre.
