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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5718/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Botelho Guedes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 256/02.4GAACN, pendente neste Tribunal contra o arguido Stanislav Tsimarny, filho de Yaco Tsimarny e de Libia Tsimarny, natural de Ucrânia, nascido em 23 de Outubro de 1960, casado, titular do passaporte n.º Am516996 e da licença de condução n.º 143963, com domicílio na Rua Francisco Laurentino, 44, Amiais de Baixo, 2025 Amiais de Baixo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Março de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Botelho Guedes. - A Oficial de Justiça, Ana Maria.
