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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5719/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Paula da Cunha Barreiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13019/01.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Filipe Ataíde Freitas da Silva, filho de João Alberto Ataíde da Silva e de Maria José Freitas da Silva, nascido em 1 de Agosto de 1978, solteiro, com domicílio na 168 Manor House Court, Winnipeg, M.B. Canadá R2 Poa3, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea a), Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de renovação do bilhete de identidade e de obter carta de condução e passaporte e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a proibição de obter qualquer certidão, incluindo o certificado do registo criminal, bem como a proibição de efectivar quaisquer registos.
9 de Março de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula da Cunha Barreiro. - A Oficial de Justiça, Maria do Almurtão Furtado.
