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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5721/2005 - AP. - O Dr. Eduardo Manuel Pires, juiz de direito da 2.ª Secção da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum colectivo (crimes militares), n.º 375/04.2TCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sidónio Filipe da Costa Simões, filho de Manuel da Costa Simões e de Susana Maria Portela Costa Simões, natural de Vila Franca, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Fevereiro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11340842, com domicílio no Caminho do Valdio, Vila Franca, Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b) e 149.º, n.º 1, alínea a), 1.ª parte do Código Jurídico Militar, praticado em 9 de Julho de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Eduardo Manuel Pires. - A Oficial de Justiça, Margarida Barradas.
