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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5722/2003 - AP. - O Dr. Pedro Freitas Pinto, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 216/02.5TBVLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Gustavo Sobral Ferreira, filho de José Carlos da Graça Ferreira e de Maria Manuela Moreira da Silva Sobral Ferreira, natural da freguesia e concelho de Valongo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Outubro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11659119, emitido em 28 de Novembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Travessa de Filipa de Vilhena, 65, 3.º, esquerdo, 4445 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar ou obter quaisquer registos junto de quaisquer autoridades e repartições públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, divisão de identificação criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
13 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Freitas Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Cidália Neves.
