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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5722/2005 - AP. - O Dr. António Castanheira, juiz de direito da 1.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 55/04.9TCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Augusto José Lucas Bento Martins, filho de José Bento e de Leopoldina do Rosário Bento, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Maio de 1958, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5035276, com domicílio na Rua de Eugénio de Castro, 2, 3.º, esquerdo, Algueirão, Mem-Martins, 2725, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, praticado em Janeiro de 1997, e de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticados em dias indeterminados de 1997 a 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António Castanheira. - A Oficial de Justiça, Elisete Duarte.
