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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5724/2006 - AP. - A Dr.ª Cláudia Barata, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 147/03.1GGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Culum Pansam Mendes Pereira, natural de Guiné-Bissau, nascido em 30 de Janeiro de 1976, titular do passaporte n.º CA0019406, com domicílio na Praceta Pêro Vaz de Caminha, 4, 2.º, esquerdo, Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 31 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto preventivo das contas bancárias de que o arguido seja titular (artigo 337.º, n.os 3 e 4, e artigo 228.º, n.os 2, 3, 4 e 5, todos do Código de Processo Penal).
20 de Março de 2006. - A Juíza de Direito, Cláudia Barata. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
