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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5727/2003 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 394/01.0PBVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Vítor Fernandes Meireis, filho de José Augusto Pires Meireis e de Ana Dias Fernandes Neiva, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Junho de 1973, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 10345975, emitido em 16 de Março de 2001, por Viana do Castelo, residente na Rua da Gândara, São Romão do Neiva, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em qualquer das instituições financeiras a operar em Portugal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
