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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5728/2003 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo abreviado, n.º 310/00.7PBVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge António Pereira Araújo, filho de António Magalhães de Araújo e de Olívia da Costa Pereira, natural da freguesia de Darque, concelho de Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Julho de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10349616, emitido em 4 de Maio de 2000, por Viana do Castelo, residente em Cachadas, Freixo, 4990 Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º do Código Penal, praticado em 7 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
