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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5737/2003 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 357/01.6TBVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo dos Santos Ribeiro, filho de Manuel Alfredo dos Santos Ribeiro e de Maria da Piedade Ramos, natural da freguesia e concelho do Sabugal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Agosto de 1980, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 12757865, emitido em 15 de Janeiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente no acampamento de ciganos, São Romão do Coronado, 4785 Trofa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 22.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e c), 23.º, n.os 1 e 2, 73.º, n.º 1, alíneas a) e b), 203.º, n.º 1, e 204.º do Código Penal, praticado em 7 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Beatriz C. Martins.
