Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5737/2005 - AP. - O Dr. Carlos Berguete, juiz de direito da 1.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 473/94.9PCLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Mário de Jesus Resende, filho de João Resende da Rocha e de Cidália de Jesus, natural de Aveiro, Vagos, Vagos, nascido em 18 de Agosto de 1950, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1498800, com domicílio na Rua de Diu, lote 6, 3.º, direito, 2675 Olival Basto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 1994, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Berguete. - A Oficial de Justiça, Helena Silva.
