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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5739/2005 - AP. - O Dr. Carlos Berguete, juiz de direito da 1.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1527/02.5PEAMD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Miguel Duarte Félix, filho de Francisco da Cruz Félix e de Armandina da Glória Duarte, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1983, com domicílio na Rua de Augusto Gil, lote 100, 1.º, frente, Brandoa, Amadora, o qual foi por termo de identidade e residência, a prestar neste acto, artigo 196.º do Código de Processo Penal, transitado em julgado, pela prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Berguete. - A Oficial de Justiça, Helena Silva.
