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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 574/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11/95.6PABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Miguel Lopes de Almeida Bandeira, filho de António de Almeida Bandeira e de Florinda Lopes Pereira Bandeira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 10773373, residente na Rua do Convento, 4, 2.º, direito, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 19 de Maio de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes Silva. - A Oficial de Justiça, Lídia Nunes.
