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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5740/2005 - AP. - O Dr. Carlos Berguete, juiz de direito da 1.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1057/02.5PJLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marcos César de Sousa Rodrigues Pinheiro, filho de José Rodrigues Pinheiro e de Glória Regina de Sousa, de nacionalidade brasileira, nascido em 23 de Dezembro de 1977, com domicílio na Rua de Luís Bivar, 7-A, direito, Lisboa, o qual foi transitado em julgado, pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, e de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Berguete. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
