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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5741/2000 - AP. - O Dr. Nuno Marcelo Nóbrega Araújo, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta Comarca, correm termos uns autos de processo crime comum, singular, registados sob o n.º 193/95.7PE.CSC, que o Ministério Público move contra o arguido António Pedro da Silva Alves, casado, vendedor, nascido a 13 de Junho de 1950, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Manuel Lourenço Alves e de Deolinda Maria da Silva Alves, titular do bilhete de identidade n.º 1284107, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e com última residência na Estrada do Arneiro, 29, em Sassoeiros, Carcavelos, imputando lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto nos artigos 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea a), ambos do Código Penal, 1982. Mais faz saber que por despacho proferido em 6 de Dezembro de 1999, nos autos acima referidos foi declarada caduca a declaração de contumácia, por prescrição.
7 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Nuno Marcelo Nóbrega Araújo. - O Escrivão Adjunto, Luís Marques.
