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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5742/2003 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3670/00.6TAVFR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Emília Rocha Mendes Ferreira, filha de Henrique Ferreira Mendes e de Emília Soares da Rocha, natural da freguesia de Santa Maria de Lamas, concelho de Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascida a 5 de Dezembro de 1957, casada, residente na Rua do Cantinho da Mata, Santa Maria de Lamas, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 207.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Margarida Maria Espinha.
