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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5743/2003 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1010/99.4PAESP, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Miguel Amaral Guedes Marques, filho de António Fernando Guedes Marques e de Olívia Claudina Amaral Vieira da Silva, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Novembro de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8487323, residente na Rua do Sobreiro, 268, rés-do-chão, esquerdo, frente, bloco 1, Arcozelo, 4405 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Maria da Glória R. Pinto Guedes.
