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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5743/2005 - AP. - A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito da 2.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 884/99.3JDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Marta Cristina Almeida Trindade, filha de José Leonídio Cardoso Trindade e de Maria de Lurdes de Almeida Trindade, de nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Agosto de 1975, solteira, com identificação fiscal n.º 207945934, titular do bilhete de identidade n.º 11063729, com domicílio na Avenida de D. Sebastião, 4, rés-do-chão, direito, Santo António dos Cavaleiros, 2670-000 Loures, por se encontrar acusada da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelos artigos 30.º 231.º, n.º 1, ambos do Código Penal, praticado em 3 de Julho de 1997, de 181 crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e b) e n.º 3 do Código Penal, praticado a partir de 10 de Fevereiro de 1999, e de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 2, alínea b), com referência aos artigos 30.º todos do Código Penal, praticado em 4 de Dezembro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 1 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - A Oficial de Justiça, Lina Lopes.
