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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5744/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta Comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular n.º 939/95.3TA.CSC, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando José Pinto Casanova Ferreira, divorciado, desenhador, nascido a 29 de Março de 1941, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Fernando José Casanova e de Emília Teixeira Pinto, titular do bilhete de identidade n.º 1139702, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e com última residência conhecida na Rua do Coronel Santos Pedroso, 8, rés do chão, esquerdo, em Lisboa, imputando lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto no artigo 313.º, do Código Penal, de 1982. O Tribunal declara o arguido contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal e 337.º do mesmo Código, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter a seu requerimento a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil e predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
9 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - O Escrivão Adjunto, Luís Alberto Marques.
