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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5744/2005 - AP. - A Dr.ª Laura Goulart Maurício, juíza de direito da 2.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 360/01.6MALSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Celso Hermínio Fortes Soares, filho de Anacleto Augusto Soares e de Antónia Matilde Fortes, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 4 de Fevereiro de 1962, com domicílio na Rua de 7 de Julho, 16, Alto Cova da Moura, 2720-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de três crimes de furto qualificado, previstos e punidos pelo artigo 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea f) do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 2001 e 16 de Setembro de 2001, e de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e) com referência à alínea d) do artigo 202.º todos do Código Penal, praticado em 25 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - A Oficial de Justiça, Lina Lopes.
