Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5751/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 10 608/96.1TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Sérgio Victória Pereira Dolbeth e Costa, nascido a 6 de Outubro de 1970, filho de Rui Jorge de Sousa Dolbeth e Costa e de Maria Laura Fonseca de Victória Pereira Dolbeth e Costa, natural de Angola, solteiro, barman, portador do bilhete de identidade n.º 10688574, emitido em 11 de Agosto de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Adriano José da Silva, 21, 2.º A, Paço de Arcos, Oeiras, por ter sido recebida acusação deduzida contra o arguido, imputando lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto no artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 13 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n. os 1 e 3, do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição do arguido obter a seu requerimento de documentos e certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, passaporte, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil e predial e de automóveis.
13 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã Adjunta, Paula Teixeira.
