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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5752/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 491/00.0PDVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Tiago Arnaldo Cunha da Silva Rodrigues, filho de Arnaldo Joaquim Rodrigues e de Maria Cunha Silva Rodrigues, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Abril de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11034166, emitido em 17 de Setembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 17 de Setembro de 2004, residente na Rua do Agro, 175, 5.º, direito, frente, Santa Marinha, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física por negligência, previsto e punido pelo artigo 148.º, n.º 1, do Código Penal, em concurso real de infracções com os crimes de condução de veículo em estado de embriaguez, previstos e punidos pelo artigo 292.º do mesmo diploma legal, e de condução sem carta, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Janeiro, agravados pela reincidência contemplada pelos artigos 75.º e 76.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Fátima Queirós.
