Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5753/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1328/00.5TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo da Silva Pereira, filho de António Martins Dantas Pereira e de Júlia da Silva Frutuoso, natural da freguesia e concelho de Ponte de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Novembro de 1974, solteiro, empregado têxtil, titular do bilhete de identidade n.º 11640868, emitido em 6 de Janeiro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rampa do Espinheiro, entrada 9, casa 2, Canidelo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Fátima Queirós.
