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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5754/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 2024/99.0TBVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo da Silva Mascarenhas do Carmo, filho de Fernando Augusto Mascarenhas do Carmo e de Maria Fernandes Silva Carmo, natural da freguesia de Afurada, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Novembro de 1980, solteiro, picheleiro, titular do bilhete de identidade n.º 12889772, emitido em 11 de Outubro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Bairro do Cavaco, bloco 1, casa 6, Afurada, 4430 Vila Nova de Gaia, o qual foi por sentença proferida nos autos em 6 de Outubro de 1999, transitada em julgado em 20 de Outubro de 1999, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
