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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5757/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito de turno do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 70/00.1GFLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Ventura Livramento Coelho, filho de Inácio Dores Coelho e de Maria Jesuína Santos Livramento, natural de Tavira, Santa Maria, Tavira, nascido em 16 de Maio de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8424737, com domicílio na Rua de Comandante Henrique de Brito, 29, 8800-000 Tavira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 1 de Fevereiro de 2000, por despacho de 22 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
23 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Teresa Araújo.
