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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5758/2005 - AP. - O Dr. Agostinho Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 633/02.0GELLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Olívio Freire Duarte, filho de Simplício Duarte e de Maria Jesus Freire, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 15 de Dezembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16154790, com domicílio em Praceta da Lanchoa, 1, rés-do-chão, esquerdo, 2900-000 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e tabela I-A e I-B, praticado em 15 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho Sousa. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
