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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5762/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, Juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 2 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 53/98.0TBCSC, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Dias dos Santos Carvalho Soeiro, nascido em 1 de Agosto de 1966, em Angola, filho de Herlander Marcos Carvalho Soeiro e de Florbela do Rosário Dias dos Santos Soeiros, com última residência conhecida na Rua de José Luís de Morais, 45, rés do chão, esquerdo, Sacavém, por estar acusado da prática de um crime de difamação através da Imprensa, previsto e punido pelos artigos 180.º e 184.º do Código Penal e 26.º do Decreto Lei n.º 85 C/75, de 26 de Fevereiro, e com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem o prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado, autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículos automóveis, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3). Tais consequências mantém se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
15 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã Adjunta, Constança Pena da Silva.
